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O que é a NR 17 e como ela impacta no seu call center?
Se a sua empresa tem um grupo de colaboradores ela precisa estar de acordo com as Normas Regulamentadora nº 17. Confira quais são elas e as mais recentes atualizações.
Treinamento
A NR 17 é a Norma Regulamentadora que estabelece diretrizes para a ergonomia no ambiente de trabalho, garantindo conforto, segurança e saúde aos colaboradores.
No caso de empresas que oferecem serviços de teleatendimento e telemarketing, o Anexo II da NR 17 traz exigências específicas para assegurar condições adequadas de trabalho, independentemente de a atividade ser a principal do negócio ou apenas um setor dentro da empresa.
As regras da NR 17 abrangem pontos como mobiliário ajustável, pausas obrigatórias, climatização do ambiente e controle de ruídos, além da necessidade de treinamento periódico dos trabalhadores.
O descumprimento das normas pode resultar em multas, advertências e até mesmo no fechamento da empresa .
Minha empresa não é um call center, preciso me preocupar?
Sim! Se sua empresa possui um setor de teleatendimento, mesmo que esse não seja o foco principal do negócio, as exigências da NR 17 devem ser seguidas.
O que importa não é a atividade da empresa como um todo, mas sim a existência de colaboradores e assim, zelar pela ergonomia deles.
Principais exigências da NR 17 para teleatendimento
Se você trabalha com telemarketing ou teleatendimento, sabe como um ambiente confortável faz diferença. A NR 17 Anexo 2 garante condições seguras e saudáveis para os operadores.
O mobiliário precisa ser ajustável. Cadeiras com apoio lombar e espaço para os pés ajudam a manter uma postura correta e evitar dores.
Os headsets devem ser individuais, protegidos contra ruídos e higienizados com frequência para evitar contaminações e garantir qualidade nas chamadas.
A temperatura deve ficar entre 18°C e 25°C, criando um ambiente confortável. O controle de ruído também é essencial para evitar distrações e estresse.
A jornada máxima é de 6 horas diárias, incluindo dois intervalos de 10 minutos cada. Essas pausas devem ocorrer depois da primeira hora e antes da última hora de trabalho.
Se o operador passar por uma ligação agressiva, tem direito a uma pausa extra para se recompor. A NR 17 Anexo 2, também assegura acesso livre acesso ao banheiro também.
O treinamento é obrigatório. Todos os operadores devem passar por 4 horas de capacitação na admissão e reciclagens a cada 6 meses para reforçar boas práticas.
A NR 17 não é só uma regra. Ela garante que operadores trabalhem de forma saudável, sem sobrecarga e com mais qualidade no atendimento.
O que mudou no anexo 2 da NR 17 nos últimos anos?
Nos últimos anos, a NR 17 passou por mudanças importantes para melhorar ainda mais as condições de trabalho. Veja o que mudou:
- Portaria MTP nº 423/2021 (Outubro de 2021):
- Reforçou a ergonomia, exigindo mais ajustes no mobiliário e melhor adaptação dos postos de trabalho.
- Melhorou o conforto térmico e acústico, garantindo temperaturas entre 20°C e 23°C e mais controle de ruídos.
- Criou regras para monitoramento da saúde ocupacional, exigindo avaliações ergonômicas antes da adoção de novos equipamentos.
- Portaria MTP nº 4.219/2022 (Dezembro de 2022):
- Tornou obrigatórias as pausas de 10 minutos a cada 60 minutos de trabalho, evitando fadiga e sobrecarga mental.
- Exigiu um programa de vigilância epidemiológica, para identificar e prevenir doenças ligadas à voz, audição e postura.
- Estabeleceu regras mais rígidas para climatização e controle de ruído, garantindo melhor qualidade do ar e mais conforto sonoro .
Essas mudanças são um grande avanço para os trabalhadores. Empresas que seguem a norma ganham mais produtividade, menos afastamentos e funcionários mais satisfeitos.
Por que seguir a Norma Regulamentadora nº17 é essencial?
Além de ser obrigatório, seguir a NR 17 traz benefícios reais para o negócio. Funcionários confortáveis trabalham melhor, atendem com mais qualidade e faltam menos.
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