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O que é a NR 17 e como ela impacta no seu call center
Para que a gente entenda o porquê devemos ter o NR 17 no call center, é necessário entender primeiro o que ela é. NR 17 nada mais é do que uma Norma Regulamentadora, sendo um conjunto de procedimentos e de regras, elaborado pelo órgão regulamentador – Ministério do Trabalho. Existe um tipo de norma ditada […]
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Para que a gente entenda o porquê devemos ter o NR 17 no call center, é necessário entender primeiro o que ela é. NR 17 nada mais é do que uma Norma Regulamentadora, sendo um conjunto de procedimentos e de regras, elaborado pelo órgão regulamentador – Ministério do Trabalho.
Existe um tipo de norma ditada para cada tipo de empresa. O objetivo principal visado pela NR é que ela proporcione condições de segurança, saúde e direitos básicos dos trabalhadores. Atualmente, o mercado conta com 36 normas regulamentadoras, sendo que cada uma dessas 36 aborda um determinado tema, sendo sempre publicadas em ordem numérica de forma crescente.
As empresas de Call Center são regulamentadas pela NR 17, Anexo II. Quando acessamos essa norma, conseguimos perceber quais serão as regras que devemos seguir para que consigamos garantir os direitos dos funcionários, bem como a qualidade de vida deles.
Assuntos como saúde, segurança, conforto são tratados no documento. Uma curiosidade: a aplicação da NR 17 é de caráter obrigatório, ou seja, a empresa que não seguir essas normas estará sujeita ao pagamento de multas e advertência. Em alguns casos mais severos, até ao fechamento ela poderá ser submetida.
Minha empresa não tem finalidade de call center, preciso me preocupar?
Sim, deve! Segundo a recomendação do Ministério do Trabalho, mesmo que a sua empresa não seja um call center (finalidade), mas ofereça esse serviço a seu público consumidor, é necessário então que você esteja dentro dos padrões estabelecidos pelas normas. Entenda que a finalidade não é o que importa dentro desse sistema, mas sim a atividade exercida pelos funcionários que prestam esse serviço.
Muitos itens são abordados dentro da NR 17. Veja alguns:
– A NR 17 traz recomendações quanto a mesas e cadeiras e suas regulagens, sempre preservando a saúde do funcionário;
– Deverá ser fornecido pela empresa piso de elevação dos pés, feito com materiais antiderrapantes;
– As cadeiras selecionadas deverão ser de cinco apoios, contando, inclusive, com descanso de braço;
– O local de trabalho deverá ter as condições acústicas aconselháveis ao pleno desempenho do profissional, tendo temperaturas entre 20° e 23°, com climatização uniforme, água tratada e máquinas independentes;
O não seguimento das normas poderá resultar em multas altas, acidentes de trabalho, processos trabalhistas ou até o fechamento da empresa. O ideal é estar atento à legislação e fazer o melhor para se adaptar.
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