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O que é a NR 17 e como ela impacta no seu call center?

A NR 17 é a Norma Regulamentadora que estabelece diretrizes para a ergonomia no ambiente de trabalho, garantindo conforto, segurança e saúde aos colaboradores.  

No caso de empresas que oferecem serviços de teleatendimento e telemarketing, o Anexo II da NR 17 traz exigências específicas para assegurar condições adequadas de trabalho, independentemente de a atividade ser a principal do negócio ou apenas um setor dentro da empresa. 

As regras da NR 17 abrangem pontos como mobiliário ajustável, pausas obrigatórias, climatização do ambiente e controle de ruídos, além da necessidade de treinamento periódico dos trabalhadores. 

 O descumprimento das normas pode resultar em multas, advertências e até mesmo no fechamento da empresa  . 

Minha empresa não é um call center, preciso me preocupar? 

Sim! Se sua empresa possui um setor de teleatendimento, mesmo que esse não seja o foco principal do negócio, as exigências da NR 17 devem ser seguidas.  

O que importa não é a atividade da empresa como um todo, mas sim a existência de colaboradores e assim, zelar pela ergonomia deles.

 

Principais exigências da NR 17 para teleatendimento 

Se você trabalha com telemarketing ou teleatendimento, sabe como um ambiente confortável faz diferença. A NR 17 Anexo 2 garante condições seguras e saudáveis para os operadores. 

O mobiliário precisa ser ajustável. Cadeiras com apoio lombar e espaço para os pés ajudam a manter uma postura correta e evitar dores. 

Os headsets devem ser individuais, protegidos contra ruídos e higienizados com frequência para evitar contaminações e garantir qualidade nas chamadas. 

A temperatura deve ficar entre 18°C e 25°C, criando um ambiente confortável. O controle de ruído também é essencial para evitar distrações e estresse. 

A jornada máxima é de 6 horas diárias, incluindo dois intervalos de 10 minutos cada. Essas pausas devem ocorrer depois da primeira hora e antes da última hora de trabalho.

Se o operador passar por uma ligação agressiva, tem direito a uma pausa extra para se recompor. A NR 17 Anexo 2, também assegura acesso livre acesso ao banheiro também. 

O treinamento é obrigatório. Todos os operadores devem passar por 4 horas de capacitação na admissão e reciclagens a cada 6 meses para reforçar boas práticas. 

A NR 17 não é só uma regra. Ela garante que operadores trabalhem de forma saudável, sem sobrecarga e com mais qualidade no atendimento. 

 

O que mudou no anexo 2 da NR 17 nos últimos anos? 

Nos últimos anos, a NR 17 passou por mudanças importantes para melhorar ainda mais as condições de trabalho. Veja o que mudou: 

  • Portaria MTP nº 423/2021 (Outubro de 2021): 
  • Reforçou a ergonomia, exigindo mais ajustes no mobiliário e melhor adaptação dos postos de trabalho. 
  • Melhorou o conforto térmico e acústico, garantindo temperaturas entre 20°C e 23°C e mais controle de ruídos. 
  • Criou regras para monitoramento da saúde ocupacional, exigindo avaliações ergonômicas antes da adoção de novos equipamentos.
     
  • Portaria MTP nº 4.219/2022 (Dezembro de 2022): 
  • Tornou obrigatórias as pausas de 10 minutos a cada 60 minutos de trabalho, evitando fadiga e sobrecarga mental. 
  • Exigiu um programa de vigilância epidemiológica, para identificar e prevenir doenças ligadas à voz, audição e postura. 
  • Estabeleceu regras mais rígidas para climatização e controle de ruído, garantindo melhor qualidade do ar e mais conforto sonoro . 

Essas mudanças são um grande avanço para os trabalhadores. Empresas que seguem a norma ganham mais produtividade, menos afastamentos e funcionários mais satisfeitos.

 

Por que seguir a Norma Regulamentadora nº17 é essencial? 

Além de ser obrigatório, seguir a NR 17 traz benefícios reais para o negócio. Funcionários confortáveis trabalham melhor, atendem com mais qualidade e faltam menos. 

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